Guia de Bolso do Candidado – Eleições 2024
Todo candidato deve prestar contas à Justiça eleitoral, independente da situação…️ até mesmo o(a) candidato(a) que renunciar, desistir, for substituído, tiver o seu registro de candidatura indeferido, não receber doações ou não gastar qualquer valor, deve mesmo assim apresentar a prestação de contas.
1º Abertura de contas bancárias
Regras que você precisa seguir:
O prazo para abertura das contas é de até 10 dias corridos após a abertura do seu CNPJ, e é obrigatória.
Na hipótese de repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral (FEFC), você deve abrir contas bancárias específicas para receber cada recurso.
As Contas que um candidato precisa ter:
1 - Doações de campanha:
Conta
bancária para receber doações de pessoas físicas e inclusive seus recursos
próprios. (obrigatória)
2 - Fundo Eleitoral:
Para
receber os recursos públicos destinados à candidatos.
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3 - Fundo Partidário:
Para receber recursos públicos de partidos.
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2° Recebimento de recursos nas suas contas
De onde vem os recursos para sua campanha?
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- Pessoas Físicas;
- Partidos Políticos;
- Recursos Próprios.
Você NÃO pode receber:
- Recursos de Origem estrangeira;
- Pessoas físicas permissionárias de serviço público;
- Pessoas Jurídicas (se você for proprietário de uma empresa e quer aplicar recursos na sua campanha, consulte as regras legais com o seu contador).
As opções de transação que você pode usar são as seguintes:
-
Transferência Bancária
- Pix
- Cheque Depositado (precisa ser cruzado e nominal, obrigatório),
- Depósito em Dinheiro (Até R$ 1.064,09 por CPF)
- Financiamento coletivo (doações pela internet)
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3° Despesas
Quais despesas você pode fazer para sua campanha?
Todo e qualquer gasto que você tiver, deve respeitar uma única regra:
“O gasto deve ter a finalidade de auxiliar, impulsionar a candidatura e apresentar todos os projetos do candidato.”
Por exemplo, material impresso é um gasto permitido e auxilia na sua
apresentação e de seus projetos.
Agora, coisas de uso pessoal como eletrônicos, vestuário, móveis... nada disso
pode ser pago com recursos da sua campanha.
Como devo pagar essas despesas?
Todo pagamento precisa ser realizado com recursos disponíveis nas contas bancárias de campanha.
Métodos que vocês pode usar:
-Transferência Bancária;
-Pix (somente se a chave for CPF ou CNPJ);
-Cheque depositado (obrigatoriamente cruzado e nominal ao prestador do serviço),
-Débito em conta;
-Cartão de débito.
SEMPRE realize pagamentos DIRETAMENTE para quem vendeu ou prestou o serviço para você.
Todo gasto precisa ser comprovado através de alguns documentos, são eles:
Gastos com pessoa física:
-Contrato (precisa ter nome, CPF, local de trabalho, horas de trabalho, especificação das atividades)
-Recibo de pagamento, ou comprovante de transferência
Gastos com pessoa jurídica/empresas:
-Nota fiscal
-Contrato (se for prestação de serviço é importante fazer)
-Recibo de pagamento, ou comprovante de transferência.
Aqui estão alguns dos gastos mais comuns nas eleições municipais, e os principais cuidados que você deve ter:
Locação de veículos -
Os gastos com locação não podem ultrapassar 20% de todos os gastos;
Combustível – Nas notas fiscais deve constar a placa e esse veículo
precisa estar locado ou registrado como cessão de uso;
Contrato com militantes; mídias sociais; fotografo; líder de equipe –
Todas essas funções precisam conter no seu contrato esses dados: Nome,
CPF/CNPJ, local da prestação do serviço, horário de trabalho, atividade
desenvolvida;
Impulsionamento de Redes Sociais – Logo no início da campanha
cadastre o seu CNPJ no Facebook, pois as notas fiscais emitidas não podem sair
no seu CPF;
Realização de Eventos e comitês;
Alimentação – Gastos com alimentação não podem ultrapassar 10% de
todos de todos os gastos;
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