quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Guia de bolso para os candidatos, eleição 2024.

 

Guia de Bolso do Candidado – Eleições 2024

Todo candidato deve prestar contas à Justiça eleitoral, independente da situação…️ até mesmo o(a) candidato(a) que renunciar, desistir, for substituído, tiver o seu registro de candidatura indeferido, não receber doações ou não gastar qualquer valor, deve mesmo assim apresentar a prestação de contas.

Abertura de contas bancárias

Regras que você precisa seguir:

O prazo para abertura das contas é de até 10 dias corridos após a abertura do seu CNPJ, e é obrigatória.

 Na hipótese de repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral (FEFC), você deve abrir contas bancárias específicas para receber cada recurso.

 

As Contas que um candidato precisa ter:

1 - Doações de campanha:
Conta bancária para receber doações de pessoas físicas e inclusive seus recursos próprios. (obrigatória)


2 - Fundo Eleitoral:
Para receber os recursos públicos destinados à candidatos.

Você precisa respeitar outras regras também, como, não abrir contas em cooperativas, e quando receber os recursos em conta, não sacar e não enviar para outras contas.

 

3 - Fundo Partidário:
Para receber recursos públicos de partidos.

 

Todas as receitas e despesas da sua campanha precisam transitar nessas contas bancárias, se isso não for respeitado será considerado como caixa 2 pela Justiça Eleitoral.

 

 

2° Recebimento de recursos nas suas contas

De onde vem os recursos para sua campanha?

Quando um recurso entrar em uma de suas contas de campanha, informe o contador no mesmo dia, pois ele terá prazos de até 72 horas com a Justiça Eleitoral.

 
Você pode receber recursos de:
- Pessoas Físicas;

- Partidos Políticos;

- Recursos Próprios.

Você NÃO pode receber:
- Recursos de Origem estrangeira;

- Pessoas físicas permissionárias de serviço público;

- Pessoas Jurídicas (se você for proprietário de uma empresa e quer aplicar recursos na sua campanha, consulte as regras legais com o seu contador).

As opções de transação que você pode usar são as seguintes:

- Transferência Bancária
- Pix
- Cheque Depositado (precisa ser cruzado e nominal, obrigatório),
- Depósito em Dinheiro (Até R$ 1.064,09 por CPF)
- Financiamento coletivo (doações pela internet)

Alguns limites precisam ser respeitados:


O limite de doação é de até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à Eleição. Caso o doador não tenha declarado imposto de renda, converse com o contador/escritório de contabilidade.
 

Doações por depósito em espécie: Até R$1.064,09 por CPF, por dia.
 

Aplicação de recursos próprios: Até 10% do limite de gastos. Consulte seu contador para entender mais.

 

 

 3° Despesas

Quais despesas você pode fazer para sua campanha?

Todo e qualquer gasto que você tiver, deve respeitar uma única regra:

 

“O gasto deve ter a finalidade de auxiliar, impulsionar a candidatura e apresentar todos os projetos do candidato.”


Por exemplo, material impresso é um gasto permitido e auxilia na sua apresentação e de seus projetos.
Agora, coisas de uso pessoal como eletrônicos, vestuário, móveis... nada disso pode ser pago com recursos da sua campanha.

Como devo pagar essas despesas?

Todo pagamento precisa ser realizado com recursos disponíveis nas contas bancárias de campanha.

Métodos que vocês pode usar:

-Transferência Bancária; 

-Pix (somente se a chave for CPF ou CNPJ);

-Cheque depositado (obrigatoriamente cruzado e nominal ao prestador do serviço),

-Débito em conta;

-Cartão de débito.

SEMPRE realize pagamentos DIRETAMENTE para quem vendeu ou prestou o serviço para você.


 

 Todo gasto precisa ser comprovado através de alguns documentos, são eles:

Gastos com pessoa física:

-Contrato (precisa ter nome, CPF, local de trabalho, horas de trabalho, especificação das atividades)

-Recibo de pagamento, ou comprovante de transferência


Gastos com pessoa jurídica/empresas:

-Nota fiscal

-Contrato (se for prestação de serviço é importante fazer)

-Recibo de pagamento, ou comprovante de transferência.

Aqui estão alguns dos gastos mais comuns nas eleições municipais, e os principais cuidados que você deve ter:

Locação de veículos - Os gastos com locação não podem ultrapassar 20% de todos os gastos;
Combustível – Nas notas fiscais deve constar a placa e esse veículo precisa estar locado ou registrado como cessão de uso;
Contrato com militantes; mídias sociais; fotografo; líder de equipe – Todas essas funções precisam conter no seu contrato esses dados: Nome, CPF/CNPJ, local da prestação do serviço, horário de trabalho, atividade desenvolvida;
Impulsionamento de Redes Sociais – Logo no início da campanha cadastre o seu CNPJ no Facebook, pois as notas fiscais emitidas não podem sair no seu CPF;
Realização de Eventos e comitês;
Alimentação – Gastos com alimentação não podem ultrapassar 10% de todos de todos os gastos;

domingo, 4 de agosto de 2024

Workshop sobre Finanças Eleitorais e Prestação de Contas

O manejo das finanças eleitorais e a prestação de contas são aspectos cruciais para qualquer campanha política. Neste workshop, foram abordados os procedimentos necessários para garantir que as campanhas estejam em conformidade com a legislação eleitoral, além de esclarecer dúvidas comuns que candidatos, administradores financeiros e contadores possam ter sobre o tema.

Pré-requisitos para Arrecadação de Recursos

Para arrecadar recursos, é necessário seguir alguns pré-requisitos. Primeiramente, é fundamental que o partido realize uma convenção, onde será feita uma ata que contém o nome e o número de todos os candidatos. Essa ata deve ser apresentada ao cartório eleitoral, que gerará o CNPJ do candidato automaticamente.

  • Abertura de conta bancária
  • Documentação necessária
  • Recibo eleitoral
  • Contabilidade adequada

Após a obtenção do CNPJ, o candidato tem um prazo de 10 dias para abrir sua conta bancária. É aconselhável que sejam abertas duas contas: uma para receber doações de pessoa física e outra para o fundo eleitoral.

Abertura de Conta Bancária

Para abrir a conta bancária, o candidato deve apresentar o CNPJ, um documento chamado RASS (Requerimento de Registro de Candidatura) e documentos pessoais. É importante ressaltar que a conta deve ser identificada para receber depósitos identificados, ou seja, cada doação precisa ter a identificação do doador.

Tipos de Contas

O candidato pode abrir até três contas bancárias, sendo:

  • Conta para doações de campanha
  • Conta para receber fundo eleitoral
  • Conta para fundo partidário (opcional)

A conta de doações de campanha é obrigatória e deve ser utilizada exclusivamente para receber doações de pessoas físicas. O fundo eleitoral, por sua vez, é destinado a repasses do governo para financiar campanhas.

Prestação de Contas

A prestação de contas deve ser feita no sistema do TSE chamado SPCE. É um sistema que, apesar de ter a assinatura do contador, é mais financeiro do que contábil. Todas as doações recebidas devem ser registradas, e para cada doação deve ser emitido um recibo eleitoral.

Tipos de Doações

As doações podem ser financeiras ou estimáveis. Doações estimáveis incluem bens e serviços, como a cessão de um imóvel ou de um carro. É importante que, mesmo que a doação não exija recibo, ela deve ser contabilizada e registrada.

Exceções na Emissão de Recibos

Não é necessário emitir recibo eleitoral em algumas situações, como:

  • Doações de bens móveis até R$ 4.000
  • Doações entre candidatos
  • Doação de bens de cônjuges ou parentes até terceiro grau

Documentação Necessária

Para a prestação de contas, é fundamental reunir toda a documentação, que pode incluir:

  • Recibos de doações
  • Notas fiscais
  • Contratos
  • Extratos bancários

Todas as doações devem ser informadas em até 72 horas no sistema do TSE. O não cumprimento dessa regra pode resultar em penalizações, incluindo a desaprovação das contas.

Limites de Gasto

Cada candidato tem um limite de gasto que não pode ser ultrapassado. O gasto com contador e advogado não conta para esse limite. É fundamental que o candidato esteja ciente de quanto pode gastar, e que planeje sua campanha de acordo com esse orçamento.

Consequências do Excesso de Gastos

Se um candidato ultrapassar o limite de gastos, ele poderá enfrentar multas que equivalem ao valor excedido. Portanto, o controle financeiro é vital durante toda a campanha.

Contratação de Pessoal

Os candidatos podem contratar pessoal para ajudá-los na campanha, mas é preciso respeitar os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A contratação deve ser formalizada e registrada adequadamente.

Voluntários e Doações Estimáveis

Os voluntários não precisam ser contabilizados como despesas, mas é recomendável que haja um termo de voluntariado para formalizar a contribuição. Doações estimáveis também devem ser registradas e podem incluir serviços prestados por amigos ou familiares.

Conclusão

A gestão das finanças eleitorais é um aspecto crucial para o sucesso de uma campanha. Seguir as diretrizes e obrigações legais não apenas garante a conformidade, mas também fortalece a transparência e a confiança do público no processo eleitoral. Candidatos, contadores e administradores financeiros devem trabalhar juntos para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Agradecemos a todos pela participação e desejamos sucesso nas campanhas eleitorais!

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