📰 Reforma do IRPF (Lei 15.270/2025): Tudo o que Você Precisa Saber Sobre as Novas Regras de Isenção e Tributação de Renda Alta
A Lei 15.270/2025 traz mudanças significativas na forma como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é calculado no Brasil. Em um movimento que busca maior progressividade, a reforma foca em três pilares: alívio para a base da pirâmide, tributação de lucros e dividendos e a criação de um Imposto de Renda Mínimo para altas rendas.
Confira o resumo detalhado das regras e as datas de vigência para você se planejar!
1. A Nova Isenção e o Alívio para Rendas Mais Baixas (R$ 5.000)
O principal objetivo desta parte da reforma é garantir que a tributação do IRPF siga o princípio da progressividade, que havia sido prejudicado pela falta de correção da tabela ao longo dos anos.
📌 Isenção na Prática (Vigência em 2026)
Renda Livre de Imposto: A lei não altera diretamente a tabela progressiva, mas institui um mecanismo de desconto simplificado que zera o IRPF para quem recebe até R$ 5.000 por mês.
Como Funciona: Para um salário de R$ 5.000, o imposto de Renda devido é exatamente R$ 312,89. A lei concede um desconto automático e simplificado de igual valor, resultando em Imposto Zero na fonte.
Benefício Gradual: Para quem possui renda entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais, será concedida uma redução gradual do imposto, diminuindo o valor devido.
Limite: A partir de R$ 7.350 mensais, o contribuinte não se beneficia mais desta nova redução específica da Lei 15.270/2025.
2. A Tributação de Lucros e Dividendos
A distribuição de lucros e dividendos, antes totalmente isenta, passa a ser parcialmente tributada a partir de 2026, com foco nas maiores movimentações.
💰 Retenção na Fonte de 10% (Vigência em 2026)
Regra: Lucros e dividendos pagos por uma mesma Pessoa Jurídica (PJ) a uma mesma Pessoa Física (PF) estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) à alíquota de 10%.
Gatilho: Essa tributação de 10% é acionada somente quando o total distribuído pela mesma fonte pagadora ultrapassar R$ 50.000 por mês.
Importante: A alíquota de 10% incide sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o que excede o limite de R$ 50.000.
📅 Atenção à Regra de Transição
Lucros Anteriores: Os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos.
Condição: Para manter a isenção, a distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento deve seguir os termos dessa aprovação. Contadores e empresas devem ficar atentos aos prazos de fechamento de balanço e aprovação para se enquadrarem nesta exceção.
3. Imposto de Renda Mínimo para Altas Rendas (IRPF Mínimo)
Visando aumentar a progressividade no topo da distribuição, a reforma cria um mecanismo de tributação mínima para os maiores rendimentos.
💸 Quem Será Afetado (Vigência em 2027 – Ano-Calendário 2026)
O IRPF Mínimo será aplicado a pessoas físicas que receberem mais de R$ 600.000 em rendimentos anuais.
| Faixa de Rendimento Anual | Alíquota Mínima de IRPF |
| Até R$ 600.000 | Não se aplica |
| R$ 600.000 a R$ 1.200.000 | Cálculo por fórmula gradual |
| Acima de R$ 1.200.000 | 10% |
🔍 Rendimentos Excluídos do Cálculo
É importante notar que nem todos os rendimentos são considerados no limite de R$ 600.000. Estão excluídos, por exemplo:
Ganhos de capital em bolsa.
Rendimentos de investimentos específicos (LCI, LCA, CRIs, CRAs).
Rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs).
💡 Por que o IRPF Mínimo foi Criado?
A regra foi desenhada para atingir os contribuintes de alta renda que recebem grandes somas em dividendos de múltiplas empresas. Embora a distribuição de cada empresa possa estar abaixo do limite mensal de R$ 50.000 (e, portanto, isenta na fonte), a soma total anual ultrapassa o teto de R$ 600.000, garantindo que haja uma tributação mínima efetiva sobre essa riqueza.
Conclusão
A Lei 15.270/2025 representa um passo importante na correção da progressividade do Imposto de Renda no Brasil, beneficiando a maioria dos trabalhadores com o aumento da isenção, ao mesmo tempo em que introduz mecanismos de tributação mais eficazes sobre o topo da pirâmide e a distribuição de lucros.
Fique atento aos prazos de 2026 e 2027 para garantir que sua contabilidade e planejamento financeiro estejam em conformidade com as novas regras!